Um morador de Blumenau que sofreu, equivocadamente, duas ações penais, será indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais.
O Estado foi condenado em processo civil, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau. O autor da ação garante que, por duas vezes, sofreu processo em seu desfavor, de forma equivocada - uma delas por infração ao artigo 180 do Código Penal (receptação).
O verdadeiro acusado, que valeu-se da identidade do cidadão, segue até o momento sem identificação.
O Estado apontou o estrito cumprimento do dever legal. “No caso em apreço, podemos verificar que a repercussão da conduta do Estado trouxe significativos transtornos ao demandante, sendo previsível o sofrimento por ele suportado, em virtude de processo penal injustamente deflagrado contra sua pessoa, por duas vezes”, cita a juíza Cintia Ranzi Arnt, em sua decisão proferida por meio do Programa Apoia, da Corregedoria-Geral de Justiça.
O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Processo: 0320282-26.2017.8.24.0008/SC